terça-feira, 5 de março de 2013

REJEITADO PROJETO DE LEI 15/2013


Com 4 votos a favor, e 4 contra, o Presidente Manoel Rodrigues (PP), desempata e reprova Projeto do Vereador Macega (PMDB).
Entre os Projetos de Lei votados na Sessão Ordinária de ontem (04/03), da Câmara de Vereadores, destaca-se a rejeição do Projeto de Lei 15/2013 de autoria do Vereador Peemedebista Marcial Lucas Guastucci, que tornaria obrigatório o fornecimento de declaração em papel timbrado e assinado pelo funcionário municipal responsável, ou a quem este designar, quando não houver o remédio prescrito, quando vai haver o remédio ou se o município não fornecerá o medicamento, e se existe na farmácia básica outro medicamento similar, para que o paciente possa voltar ao médico e solicitar outra receita.
O Projeto também faria com que fosse fornecido em papel timbrado e assinado pelo responsável, dados sobre a marcação de exames e consultas com médicos especialistas como quando será marcada a consulta ou exame, em que clínica ou médico será realizado o procedimento, e estabelece o prazo de cinco dias úteis para fornecer a declaração explicando os motivos caso a consulta ou o exame não seja marcado.
A votação foi equilibrada, onde os quatro Vereadores Peemedebistas da Oposição, Marcial Gaustucci, Claudio Dias, Daniel Morales e Mauro Castro, votaram pela aprovação do projeto, já os Vereadores da Situação, Gilson Gomes (PP), Sergio Castro (PDT), Renan Oliveira (PDT), e Lourenço de Souza (PT), votaram contra o projeto, deixando a decisão na mão do Presidente, também integrante da Base Governista Manoel Rodrigues (PP), que decidiu reprovar o Projeto.
O motivo de terem votado contra, segundo a Bancada de Situação, foi o parecer do Procurador Airton Corral, que considerou o Projeto inconstitucional.

A Redação do Clicpiratini, com o intuito de informar melhor seus leitores, procurou uma Escritório de Advocacia, que informou a existência da Lei Federal 12.527/2011 e do Decreto Estadual 49.111/2012, que amparam o cidadão que busca estas informações.

Tainã Valadão.

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