
A decisão, motivada por uma liminar do Processo nº 3751-02.00/14-0 expedida, no dia 06 de maio de 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, refere-se à seleção de empresas para a prestação de serviços público de transporte coletivo de passageiros distrital – linhas Paredão/ Agrofil e Basílio/ Alfaiate.
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