sobre o horário de verão:
Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008
“Fica instituída a hora de verão, a partir da zero do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o ...
Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008
“Fica instituída a hora de verão, a partir da zero do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o ...
término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.”
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.”
Os relogios deverão ser adiantados em uma hora.
Rogério de Souza Lucas
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