segunda-feira, 13 de maio de 2013

LEITE CONTAMINADO COMO PROCEDER EM CASO DE SE SENTIR LESADO.

 "PROCON ORIENTA POSSÍVEIS CONSUMIDORES DO LEITE CONTAMINADO"
Foto: reprodução
O coordenador do Procon de Pelotas, Jardel Oliveira,(foto), informa procedimentos que se deve adotar em relação à compra e ao consumo do leite adulterado, pelas transportadoras, com água e substância semelhante à ureia, que possui formol na composição. Além da Líder, Latvida, Mu-Mu e Italac, outras três marcas foram proibidas, nesta quinta-feira (9), pela secretaria estadual de Agricultura: Hollman, Goolac e Só Milk. Esses laticínios não têm permissão do Estado para serem comercializados.

          De acordo com o breve informe do gestor público, “há dois tipos de consumidores lesados: o que adquiriu o produto e não o consumiu e o que ingeriu a bebida.” No primeiro caso, segundo ele, pode-se exigir do fabricante o ressarcimento do valor pago, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o cliente chegou a beber o leite contaminado, existe a opção de ingressar com ação judicial contra a fabricante. “Todas as empresas já estão previamente notificadas para retirarem os itens que fazem parte do lote investigado”, informa o coordenador do órgão municipal.

Mais detalhes e lotes do leite contaminado no link:
http://www.pelotas.rs.gov.br/noticias/detalhe.php?controle=MjAxMy0wNS0xMA==&codnoticia=34146#!prettyPhoto

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