sexta-feira, 3 de maio de 2013

DECRETO QUE REGULAMENTE A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ENTRA EM VIGOR


Em vigor deste a última quarta-feira, o Decreto nº 50.072, do Governo do Estado, regulamenta a Lei nº 13.467, aprovada em 2010 pela Assembleia Legislativa, que estabelece a política estadual para a saúde animal
A legislação prevê novas medidas de vigilância e defesa sanitária animal, em função do que os produtores devem ficar atentos para o cumprimento das medidas sanitárias obrigatórias, nos prazos e condições determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Foto: Fernando Dias
A grande mudança estabelecida pelo decreto é a previsão de multas aos proprietários que cometerem irregularidades, que variam de 60 a 20 mil UPFs (Unidade Padrão Oficial que equivale a R$ 13,74). Assim, as penas podem variar de R$ 824,40 até cerca de 280 mil reais.
A partir da vigência do decreto o produtor que não tiver cadastro junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, através das inspetorias e postos veterinários, deverá ser multado, assim como os que não realizarem a declaração anual de rebanho. O valor da multa é de 60 UPFs. Segundo a chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor, é importante observar que neste caso está incluído o cadastro de equinos, inclusive os localizados em estabelecimentos urbanos.
Além disso, todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de Trânsito Animal). No caso de equinos, para obter a guia, o proprietário precisa cadastrar o animal e realizar o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina, que é válido por 60 dias.
O médico veterinário do Serviço Veterinário Oficial, Fernando Groff, alerta que atitudes como a de ocultar um foco de enfermidade de notificação obrigatória são as que receberão maior penalidade, em função de causar grandes prejuízos a toda uma comunidade. Ele explica que anteriormente era comum os proprietários repassarem animais com doenças detectadas e que deveriam ser sacrificados imediatamente. Agora, o SVO poderá multar quando atos desse tipo forem identificados.
O objetivo da nova legislação é fortalecer as medidas de Saúde Animal e permitir melhores condições sanitárias aos rebanhos. Conforme Ana Vidor, não houve alterações nas obrigações dos produtores. “Não está sendo exigido nada além do que o produtor já tinha conhecimento, a diferença é que antes não havia punições para quem não estava regularizado”, afirma.

Outras penalidades
 - Ingresso Clandestino de animais de peculiar interesse no território do Estado. Uma vez que o trânsito clandestino de animais é o fator que oferece o maior risco de introdução de doenças, a multa estabelecida é de 10 mil UPFs, acrescida de 100 UPF por unidade animal;
- Impedir o sacrifício de animais doentes, ou em caso de desaparecimento de animais diagnosticados reagentes positivos de alguma enfermidade. Nestes casos a multa prevista é de 300 UPFs;
- Também serão multados os detentores de animais que tenham em sua propriedade um número maior que o previamente declarado e não apresentarem a GTA. A multa é de 70 UPF, acrescida de cinco UPFs por unidade animal.
- Multa de três mil UPFs para a realização de eventos de concentração de animais que não tenham sido autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial;

Principais prazos:
Até 31 de maio:
- Produtores devem fazer a atualização através da declaração anual de rebanho;
- Prazo de encerramento da vacinação de Febre Aftosa;
Defesa
Os produtores que receberem infração terão o prazo de 15 dias para protocolar defesa junto à unidade local do Órgão de Defesa Sanitária Animal.

Fonte: Assessoria de Imprensa Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio

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