quarta-feira, 25 de junho de 2014

MEDIDA DO GOVERNO DO ESTADO ASSEGURA FORNECIMENTO DE FRALDAS A USUÁRIOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

“Para acessar este recurso, os municípios precisam estar cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência e terão um prazo de 90 dias para adequação ao processo de dispensação administrativa.”
Pacientes com necessidades especiais, que utilizam fraldas, contam agora com a garantia do fornecimento desses insumos pelo governo estadual. As fraldas passaram a compor a cesta de insumos fornecida pelo SUS no RS, e com a medida, os usuários não precisarão mais recorrer a processos judiciais para garantir o acesso ao produto. O primeiro repasse mensal de recursos, totalizando R$ 384 mil, foi feito agora em junho, pela Secretaria Estadual de Saúde, a 204 municípios gaúchos.
A medida foi determinada pela Resolução nº 070/2014, que beneficia pessoas afetadas por incontinência urinária e fecal, e fixa um valor de repasse de R$ 180 por usuário diretamente aos municípios que farão a compra do material. A resolução considera o valor unitário de R$ 1,00 e, em caso de necessidade maior, a avaliação e compra fica a cargo da prefeitura municipal. Para acessar este recurso, os municípios precisam estar cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência e terão um prazo de 90 dias para adequação ao processo de dispensação administrativa.
 
Para solicitar as fraldas, o usuário precisa ir à Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade com os seguintes documentos: a) laudo médico com validade de seis meses constando o diagnóstico no Código Internacional de Doenças (CID); especificações das fraldas e a quantidade mensal necessária; b) CPF, nome da mãe; c) Cartão SUS; d) RG ou certidão de nascimento no caso de ser criança; e) comprovante de residência.
 
Até 2010, o fornecimento dos insumos de saúde, incluindo fraldas, era de competência da política de assistência social. Com a Resolução nº 39/2010, a tarefa ficou por conta das políticas de saúde, mas faltavam normas e critérios para execução da política. Com isso, os usuários tentavam obter estes insumos judicialmente. O aumento destas ações judiciais, especificamente na solicitação de fraldas, incentivou a Secretaria Estadual da Saúde (SES) a buscar alternativas para maior controle e agilidade.
Texto: Sinara Sandri

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