sexta-feira, 27 de junho de 2014

ABONOS DO PIS E DO PASEP COMEÇAM A SER PAGOS NO MÊS DE JULHO

“Têm direito a receber o abono os empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados.”

Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou no dia (23) o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começam a receber o PIS mês que vem. O pagamento será feito nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o abono será pago em 14, 21 e 28 de agosto.
 
Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março receberá em 16, 23 e 30 de setembro. O quarto lote, para quem faz aniversário em abril, maio e junho, será pago em 14, 21 e 31 de outubro. O abono, que vale um salário mínimo, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.
 
Os correntistas da Caixa terão uma vantagem. O benefício será depositado na conta-corrente em 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho).
 
Pago apenas aos servidores públicos concursados, o Pasep poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito em 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1, 14 de agosto (finais 2 e 3), 16 de setembro (finais 4 e 5) e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.
 
Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício. Têm direito a receber o abono os empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Para sacar, o trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.
Agência Brasil

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