quarta-feira, 23 de julho de 2014

CLIC SERVIÇO: DECLARAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE RURAL DEVE SER APRESENTADA ATÉ 30 DE SETEMBRO

“Está obrigada a apresentar o documento, entre outras, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.”

                                                 Foto: Clicpiratini
O Diário Oficial da União publicou ontem (22) instrução normativa sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2014.
 
 
Está obrigada a apresentar o documento, entre outras, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.
 
 
A declaração deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Agência Brasil

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