terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PILCHA GAUCHA É TRAJE OFICIAL.

"LEI Nº 8.813 OFICIALIZA PILCHA GAUCHA COMO TRAGE DE HONRA."


 Recente discussão nas redes sociais, sobre o uso da Pilcha, Traje típico do Gaucho, onde na solenidade de posse do Executivo e Legislativo Municipal, o estreante, eleito com 900 votos pelo PMDB, Daniel Morales compareceu pilchado ao Ato de Posse.
Foto: Reprodução
Para muitos uma ofensa ao protocolo para outros um orgulho de ser gaucho, Daneiel usou sua página no facebook, onde declarou, “Quero deixar claro que roupa não define caráter e que isso não vai mudar nada no meu mandato. Foi assim que eu fiz toda a minha campanha e vai ser assim que vou continuar sendo, caráter e humildade acima de tudo. Quero agradecer a todos mais uma vez pelos meus 900 votos recebidos e falar que não é a minha roupa que vai definir o que eu vou fazer lá, eu entrei para fazer a renovação, a diferença. É triste quando as pessoas só sabem criticar, e pior, não são criticas construtivas.
Então é isso ai meu povo, esse é meu jeito e eu não vou mudar, o que quero mudar é a nossa cidade pra melhor e isso sem duvidas irei fazer.” Declarou o Vereador em sua página pessoal.

Segundo a lei:
LEI Nº 8.813, DE 10 DE JANEIRO DE 1989

Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".

DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".
Parágrafo único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 2º - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais, públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.

Elton Garcia.

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns nobre Edil, Daniel Moralles.
Sou gentílico fluminense, do Estado do Rio de Janeiro e não conheço outro povo que mais tenha orgulho de sua terra do que o Gaúcho.
Parabéns por usa eleição, posse e orgulho de assumir "pilchado".
Faça valer a Lei Estadual, faça valer a tradição.
Athayde Antonio.