terça-feira, 10 de setembro de 2013

MEDIDA LIMINAR, OBRIGA MUNICIPIO A PAGAR ALUGUEL SOCIAL A FAMÍLIA DE SEIS PESSOAS



O Município de Piratini deve cumprir com o pagamento de Aluguel Social a uma família em situação de vulnerabilidade, Francisco da Silva, 62 anos, contemplado em meados de 2012 com uma residência oriunda de Programas Habitacionais, segundo constatado poucos meses depois, com sérios problemas de infraestrutura e sem oferecer segurança para a moradia da família composta de seis pessoas. A família passou então A morar com a filha em uma casa de três cômodos, totalizando no local 10 pessoas entre adultos, idosos e crianças.
Esgotadas as tentativas de uma solução plausível ao caso, em  Julho do corrente Francisco da Silva procurou auxilio nos meios de comunicação, se utilizando do programa Bom Dia Comunidade da Rádio Comunitária do Município, Rádio Com Fm 87.9, de lá, foi encaminhado a buscar auxilio no Poder Judiciário.
Procurado o Advogado Juarez Machado de Farias, ingressou  com uma ação pleiteando o Aluguel Social, conforme prevê a Legislação Atual, obtendo êxito na ação.

Confira o despacho do Juiz da Comarca Local.
“As informações coletadas pela Assistência Social do Município demonstram, ao contrário da conclusão apresentada pelo referido órgão, que a renda familiar permite a concessão de benefício eventual na forma de aluguel social, conforme Lei Municipal nº 1009/2009. O requerente, em audiência (fl. 37), esclareceu que percebe por mês o valor líquido de R$ 494,00, pois teria efetuado empréstimo para pagamento de dívidas. Sua esposa não percebe R$ 300,00 por mês em razão dos serviços prestados ao Canil Municipal, mas sim R$ 10,00 por dia de trabalho, sendo que não há trabalho em todos os dias do mês. Além disso, a família recebe o bolsa família no valor de R$ 134,00. Assim, considerando-se que a esposa do requerente tenha trabalho em quinze dias do mês, lhe gerando uma renda de R$ 150,00, a renda total da família não ultrapassaria R$ 778,00. Referida Lei dispõe no art. 4º que ¿o critério de renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ½ salário mínimo. De acordo com o relatório de fl. 46, residem no imóvel o casal e quatro filhos, sem que o maior de idade, atualmente, não trabalha, significando, portanto, renda per capta de apenas R$ 129,00. Ainda que se considerasse que que a renda da família é de R$ 1.112,00, segundo apurou a Assistência Social (fl. 49), a renda per capta chegaria a apenas R$ 185,00. A Lei Municipal, no art. 15, descreve os benefícios eventuais como sendo ¿as ações emergenciais de caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com finalidade de atender vítimas de calamidades e enfrentar contingências...¿. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se por riscos, perdas e danos, os quais podem decorrer da falta de domicílio (art. 16, parágrafo único, I, ¿c¿). Diante do exposto, concedo a liminar, determinando que o Município implemente em favor do autor e de sua família o benefício eventual denominado de ¿aluguel social¿, providenciando na locação de residência que possa acomodar todos os seis integrantes da família, até que a residência do autor seja reformada. Intimem-se.“

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