quarta-feira, 14 de novembro de 2012

TRABALHADORAS RURAIS TEM LIMITE DE CRÉDITO AMPLIADO



Linha de crédito destinada a atender mulheres agricultoras teve seu limite ampliado, passando de R$ 50 mil para R$ 130 mil, valor que pode ser pago em até dez anos.

Com o novo Plano Safra da Agricultura Familiar, lançado nacionalmente em julho deste ano, R$ 18 bilhões foram destinados às diversas linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Pronaf Mulher - a linha de crédito destinada a atender mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção -, teve seu limite de crédito ampliado, passando de R$ 50 mil para R$ 130 mil, valor que pode ser pago em até dez anos.
Segundo a coordenadora da Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Renata Leite, o principal benefício para as mulheres é que elas podem acessar mais recursos, “não só no aumento real de R$ 50 mil para R$ 130 mil, mas em relação ao limite por família”.
A linha de crédito para mulheres rurais possibilita também o investimento na diversificação da produção.
O Pronaf Mulher atende às propostas de crédito, exclusivamente, de mulheres agricultoras, independentemente de sua condição civil. Essa é uma medida afirmativa dentro do Programa para que as mulheres possam ter acesso ao crédito. ”É uma medida de correção da distorção histórica que exclui as mulheres do acesso aos recursos, sejam eles de crédito, produtivos, de terra ou de sucessão na área rural”, afirmou, Renata Leite.
Uma mesma mulher pode contratar até dois financiamentos. O segundo só é possível após o pagamento de, pelo menos, três parcelas do financiamento anterior, confirmação de regularidade do empreendimento financiado e da capacidade de pagamento.
As taxas de juros são de 1% ao ano para operações até R$ 10 mil; e 2% ao ano para operações com valor superior a R$ 10 mil. Aqueles que contratarem nova operação, que ultrapasse R$ 10 mil, também pagam juros de 2% ao ano.
O limite da linha de crédito ainda pode ser de R$ 500 mil, exclusivamente, para operações coletivas com o intuito de financiar máquinas e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum. Isso desde que seja respeitado o limite individual de até R$ 130 mil por beneficiário e por ano agrícola.
Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além de pequenas taxas de inadimplência.
Para contratar o financiamento, a família deve procurar o sindicato rural ou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O produtor rural interessado deve estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Rogerio de S. Lucas.

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