“Seis bancos foram derrubados pelos vândalos.”
A Praça da Igreja Matriz é uma opção
de lazer para os moradores, principalmente à tardinha, por ter vários bancos
para as pessoas sentarem, e ser um local bem arborizado. A praça também é usada
para reuniões de amigos, e serve como ponto de localização para a população.
Mas na madrugada de quarta para
quinta, o local foi depredado por vândalos, que danificaram seis bancos do
local, tirando do encosto de cimento e colocando-os no chão, e ainda,
suspeita-se que tenham arrancado uma placa de sinalização. O local pela manhã
de quinta feira ainda se encontrava com os bancos danificados, para quem
quisesse ver. “É muito triste acordar pela manhã e ver um local tão bonito
depredado por vândalos, que com certeza não ganharam nada com isso, muito pelo
contrário, ainda correm o risco de serem presos.” Declarou um morador das
proximidades, que se surpreendeu com o estrago feito no local.
O que a Lei diz:
Art. 163 - Destruir, inutilizar
ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Pena - detenção, de seis meses a
três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
Tainã Valadão.
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