Na Vila do Cancelão, vários
prédios públicos foram pichados por vândalos, nomes de drogas ilícitas foram
escritas, e o que mais chama atenção, é a frase PCC (Primeiro Comando do
Cancelão), escrita no Ginásio de Esportes da Vila.
A situação incomoda a comunidade,
que se diz surpreendida com tal atitude.
Hodiernamente,
o dispositivo que tipifica a conduta encontra-se inserto na Lei N.º 9.605/98,
mais precisamente no art. 65, que incrimina aquele que "pichar, grafitar
ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano",
imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano de
detenção e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo único agrava a pena mínima
para seis meses, quando o ato for realizado em depreciação de monumentos ou
bens tombados em razão do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
O que diz
a Lei para quem faz apologia ao o uso de drogas ilícitas:
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato
criminoso ou de autor de crime:
Pena -
detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Tainã Valadão.
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