Recente discussão nas
redes sociais, sobre o uso da Pilcha, Traje típico do Gaucho, onde na solenidade
de posse do Executivo e Legislativo Municipal, o estreante, eleito com 900 votos
pelo PMDB, Daniel Morales compareceu pilchado ao Ato de Posse.
Foto: Reprodução |
Para muitos uma ofensa ao protocolo para outros um orgulho
de ser gaucho, Daneiel usou sua página no facebook, onde declarou, “Quero deixar claro que roupa não define caráter e que isso
não vai mudar nada no meu mandato. Foi assim
que eu fiz toda a minha campanha e vai ser assim que vou continuar sendo,
caráter e humildade acima de tudo. Quero agradecer a todos mais uma vez pelos
meus 900 votos recebidos e falar que não é a minha roupa que vai definir o que
eu vou fazer lá, eu entrei para fazer a renovação, a diferença. É triste quando
as pessoas só sabem criticar, e pior, não são criticas construtivas.
Então é isso ai meu povo, esse é meu jeito e eu não vou mudar, o que quero mudar é a nossa cidade pra melhor e isso sem duvidas irei fazer.” Declarou o Vereador em sua página pessoal.
Então é isso ai meu povo, esse é meu jeito e eu não vou mudar, o que quero mudar é a nossa cidade pra melhor e isso sem duvidas irei fazer.” Declarou o Vereador em sua página pessoal.
Segundo a lei:
LEI Nº 8.813, DE 10 DE JANEIRO DE 1989
Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".
DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".
Parágrafo único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 2º - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais, públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
Elton Garcia.
Um comentário:
Parabéns nobre Edil, Daniel Moralles.
Sou gentílico fluminense, do Estado do Rio de Janeiro e não conheço outro povo que mais tenha orgulho de sua terra do que o Gaúcho.
Parabéns por usa eleição, posse e orgulho de assumir "pilchado".
Faça valer a Lei Estadual, faça valer a tradição.
Athayde Antonio.
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