terça-feira, 5 de agosto de 2014

IRREGULARIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PIRATINI COMPROVA ENVOLVIMENTO DE DOIS VEREADORES EM CASO DE NEPOTISMO

“O Judiciário estabeleceu o prazo de trinta dias para que a Prefeitura de Piratini efetue a exoneração das rés.”


  Foto: Reprodução / jairfeitosa.blogspot.com
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Piratini contra: o Município de Piratini; os vereadores Gilson Rômulo Silveira Gomes (PP) e Sérgio Moacir Rodrigues de Castro (PDT) e as detentoras de cargo em comissão Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes Diretora da Biblioteca Municipal e Alexandra de Tunes Godinho funcionária do Tele Centro Municipal comprovou a existência da prática de nepotismo.
 
Segundo apurou o inquérito civil, Sérgio Moacir Rodrigues de Castro mantém união estável com Alexandra de Tunes Godinho há 13 anos, bem como que os demandados Gilson Romulo Silveira Gomes e Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes são casados.
 
A nomeação de ambas para ocuparem cargo em comissão violou a súmula vinculante nº 13 do STF que estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
 
Para o MP não restou dúvidas que a companheira do vereador Sérgio de Castro e a esposa do vereador Gilson Gomes foram nomeadas para cargos em comissão pelo Prefeito Municipal de Piratini, certeza esta que o levou a determinar ao Município de Piratini que efetue, no prazo de 30 dias, a exoneração das rés Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes e Alexandra de Tunes Godinho.
CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11400008803
Comarca: Piratini
Órgão Julgador: Vara Judicial : 1 / 1

Julgador:
Alejandro César Rayo Werlang

Despacho:
Vistos. O Ministério Público ingressou com a presente Ação Civil Pública em face do Município de Piratini, Gilson Romulo Silveira Gomes, Sergio Moacir Rodrigues de Castro, Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes e Alexandra de Tunes Godinho. Narrou a agente ministerial que, instaurado inquérito civil para apuração acerca da existência de casos de nepotismo envolvendo vereadores, restou comprovado que o vereador Sérgio Moacir Rodrigues de Castro mantém união estável com Alexandra de Tunes Godinho há 13 anos, bem como que os demandados Gilson Romulo Silveira Gomes e Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes são casados. Porém os referidos senhores foram nomeados para cargos em comissão, o que está a violar a súmula vinculante nº 13 do STF. Por essas razões, o Ministério Público postulou, em caráter liminar, fosse determinado ao Município de Piratini que efetuasse a exoneração das requeridas Vera Lúcia e Alexandra, detentoras de cargo em comissão. É o relato. Decido. Com relação a configuração de nepotismo, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece o seguinte: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal. Com efeito, dos documentos juntados aos autos, claramente resta demonstrado que a companheira do vereador Sérgio de Castro e a esposa do vereador Gilson Gomes foram nomeadas para cargos em comissão pelo Prefeito Municipal de Piratini. Tal conduta, a meu ver, fere frontalmente a súmula antes referida, bem como os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da isonomia, como já bem decidiu o TJRS: APELAÇÃO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO DE PARENTESCO COM VEREADOR. NEPOTISMO. A nomeação de parentes de vereador para ocuparem cargos de confiança da municipalidade viola a Súmula Vinculante nº 13 do e. STF. Nos termos do que dispõe o art. 41, III, do CCB, o Município é a pessoa jurídica de direito interno da qual integram os servidores do Legislativo, que conquanto seja Poder autônomo, não detém personalidade jurídica própria. Precedentes. Sentença de procedência que se impunha. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055654909, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 12/09/2013) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao Município de Piratini que efetue, no prazo de 30 dias, a exoneração das rés Vera Lúcia Ávila da Silveira Gomes e Alexandra de Tunes Godinho. Citem-se. Com a contestação, à réplica. Após, intimem-se as partes para que informem acerca do interesse da dilação probatória. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Diligências legais.

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