quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SINDICATO OBTEM DECISÃO FAVORÁVEL AO REAJUSTE DE SALÁRIO

Proposta pelo executivo em 2009 a lei n° 1017/2009, garante como data base para o reajuste anual do funcionalismo público o mês de fevereiro de cada ano, colocando como reajuste, segundo o Artigo 1° e 2° onde garante o percentual de Revisão Geral anual  de 8 %. No ano de 2010 o percentual de reajuste foi concedido em três  parcelas de 3 % o que levou o sindicato da categoria a ingressar na justiça obtendo uma decisão liminar favorável ao cumprimento do que diz a Lei, em liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Piratini Dr. Roger Xavier, em sua decisão o Magistrado julgou procedente a ação pleiteada pelos municíparios “Julgo procedente o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos  de Piratini contra o Município de Piratini, para condenar o réu ao pagamanto do índice previsto no artigo 1° da Lei em comento, valores corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o vencimento e acrescidos de 1 % ao ano a contar da citação” assim consta no despacho do Processo 118/1.10.0001121-1

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