Começa
a vigorar hoje (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de
telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os
consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem
necessidade de falar com atendentes.
O
bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para
conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou
pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de
atendimento.
Além
de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as
lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações,
bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O
retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo,
em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente
o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o
valor em dobro.
Outra
vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a
obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda
validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às
empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e,
aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão
próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No
caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de
forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os
pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas
e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com
isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores
diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas
reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade
máxima de 12 meses.
Agência Brasil
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