Com 4 votos a favor, e 4 contra, o Presidente Manoel
Rodrigues (PP), desempata e reprova Projeto do Vereador Macega (PMDB).
Entre os Projetos de Lei votados
na Sessão Ordinária de ontem (04/03), da Câmara de Vereadores, destaca-se a
rejeição do Projeto de Lei 15/2013 de autoria do Vereador Peemedebista Marcial
Lucas Guastucci, que tornaria obrigatório o fornecimento de declaração em papel
timbrado e assinado pelo funcionário municipal responsável, ou a quem este
designar, quando não houver o remédio prescrito, quando vai haver o remédio ou
se o município não fornecerá o medicamento, e se existe na farmácia básica
outro medicamento similar, para que o paciente possa voltar ao médico e
solicitar outra receita.
O Projeto também faria com que
fosse fornecido em papel timbrado e assinado pelo responsável, dados sobre a
marcação de exames e consultas com médicos especialistas como quando será
marcada a consulta ou exame, em que clínica ou médico será realizado o
procedimento, e estabelece o prazo de cinco dias úteis para fornecer a
declaração explicando os motivos caso a consulta ou o exame não seja marcado.
A votação foi equilibrada, onde os
quatro Vereadores Peemedebistas da Oposição, Marcial Gaustucci, Claudio Dias,
Daniel Morales e Mauro Castro, votaram pela aprovação do projeto, já os
Vereadores da Situação, Gilson Gomes (PP), Sergio Castro (PDT), Renan Oliveira
(PDT), e Lourenço de Souza (PT), votaram contra o projeto, deixando a decisão
na mão do Presidente, também integrante da Base Governista Manoel Rodrigues
(PP), que decidiu reprovar o Projeto.
O motivo de terem votado contra,
segundo a Bancada de Situação, foi o parecer do Procurador Airton Corral, que
considerou o Projeto inconstitucional.
A Redação do Clicpiratini, com o
intuito de informar melhor seus leitores, procurou uma Escritório de Advocacia, que
informou a existência da Lei Federal 12.527/2011 e do Decreto Estadual 49.111/2012,
que amparam o cidadão que busca estas informações.
Tainã Valadão.
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