Foto: reprodução |
De acordo com o breve informe do gestor público, “há dois tipos de consumidores lesados: o que adquiriu o produto e não o consumiu e o que ingeriu a bebida.” No primeiro caso, segundo ele, pode-se exigir do fabricante o ressarcimento do valor pago, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o cliente chegou a beber o leite contaminado, existe a opção de ingressar com ação judicial contra a fabricante. “Todas as empresas já estão previamente notificadas para retirarem os itens que fazem parte do lote investigado”, informa o coordenador do órgão municipal.
Mais detalhes e lotes do leite contaminado no link:
http://www.pelotas.rs.gov.br/noticias/detalhe.php?controle=MjAxMy0wNS0xMA==&codnoticia=34146#!prettyPhoto
Nenhum comentário:
Postar um comentário