Em vigor
deste a última quarta-feira, o Decreto nº 50.072, do Governo do Estado,
regulamenta a Lei nº 13.467, aprovada em 2010 pela Assembleia Legislativa, que
estabelece a política estadual para a saúde animal.
A legislação prevê novas
medidas de vigilância e defesa sanitária animal, em função do que os produtores
devem ficar atentos para o cumprimento das medidas sanitárias obrigatórias, nos
prazos e condições determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Foto: Fernando Dias |
A grande mudança estabelecida pelo decreto é a previsão de multas
aos proprietários que cometerem irregularidades, que variam de 60 a 20 mil UPFs
(Unidade Padrão Oficial que equivale a R$ 13,74). Assim, as penas podem variar
de R$ 824,40 até cerca de 280 mil reais.
A partir da vigência do decreto o produtor que não tiver cadastro
junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, através das
inspetorias e postos veterinários, deverá ser multado, assim como os que não
realizarem a declaração anual de rebanho. O valor da multa é de 60 UPFs.
Segundo a chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor,
é importante observar que neste caso está incluído o cadastro de equinos,
inclusive os localizados em estabelecimentos urbanos.
Além disso, todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de
Trânsito Animal). No caso de equinos, para obter a guia, o proprietário precisa
cadastrar o animal e realizar o exame para diagnóstico de anemia infecciosa
equina, que é válido por 60 dias.
O médico veterinário do Serviço Veterinário Oficial, Fernando
Groff, alerta que atitudes como a de ocultar um foco de enfermidade de
notificação obrigatória são as que receberão maior penalidade, em função de
causar grandes prejuízos a toda uma comunidade. Ele explica que anteriormente
era comum os proprietários repassarem animais com doenças detectadas e que
deveriam ser sacrificados imediatamente. Agora, o SVO poderá multar quando atos
desse tipo forem identificados.
O objetivo da nova legislação é fortalecer as medidas de Saúde
Animal e permitir melhores condições sanitárias aos rebanhos. Conforme Ana
Vidor, não houve alterações nas obrigações dos produtores. “Não está sendo
exigido nada além do que o produtor já tinha conhecimento, a diferença é que
antes não havia punições para quem não estava regularizado”, afirma.
Outras penalidades
- Ingresso Clandestino de animais de peculiar interesse no
território do Estado. Uma vez que o trânsito clandestino de animais é o fator
que oferece o maior risco de introdução de doenças, a multa estabelecida é de
10 mil UPFs, acrescida de 100 UPF por unidade animal;
- Impedir o sacrifício de animais doentes, ou em caso de
desaparecimento de animais diagnosticados reagentes positivos de alguma
enfermidade. Nestes casos a multa prevista é de 300 UPFs;
- Também serão multados os detentores de animais que tenham em sua
propriedade um número maior que o previamente declarado e não apresentarem a
GTA. A multa é de 70 UPF, acrescida de cinco UPFs por unidade animal.
- Multa de três mil UPFs para a realização de eventos de
concentração de animais que não tenham sido autorizados pelo Serviço
Veterinário Oficial;
Principais prazos:
Até 31 de maio:
- Produtores devem fazer a atualização através da declaração anual
de rebanho;
- Prazo de encerramento da vacinação de Febre Aftosa;
Defesa
Os produtores que receberem infração terão o prazo de 15 dias para protocolar defesa junto à unidade local do Órgão de Defesa Sanitária Animal.
Os produtores que receberem infração terão o prazo de 15 dias para protocolar defesa junto à unidade local do Órgão de Defesa Sanitária Animal.
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