O Município de Piratini deve cumprir com o pagamento de Aluguel Social a uma família em situação
de vulnerabilidade, Francisco da Silva, 62 anos, contemplado em meados de 2012
com uma residência oriunda de Programas Habitacionais, segundo constatado poucos meses depois, com sérios problemas
de infraestrutura e sem oferecer segurança para a moradia da família composta
de seis pessoas. A família passou então A morar com a filha em uma casa de três cômodos,
totalizando no local 10 pessoas entre adultos, idosos e crianças.
Esgotadas as tentativas de uma
solução plausível ao caso, em Julho do
corrente Francisco da Silva procurou auxilio nos meios de comunicação, se
utilizando do programa Bom Dia Comunidade da Rádio Comunitária do Município, Rádio Com
Fm 87.9, de lá, foi encaminhado a buscar auxilio no Poder Judiciário.
Procurado o Advogado Juarez
Machado de Farias, ingressou com uma
ação pleiteando o Aluguel Social, conforme prevê a Legislação Atual, obtendo êxito na ação.
Confira o despacho do Juiz da Comarca Local.
“As informações coletadas pela
Assistência Social do Município demonstram, ao contrário da conclusão
apresentada pelo referido órgão, que a renda familiar permite a concessão de
benefício eventual na forma de aluguel social, conforme Lei Municipal nº
1009/2009. O requerente, em audiência (fl. 37), esclareceu que percebe por mês
o valor líquido de R$ 494,00, pois teria efetuado empréstimo para pagamento de
dívidas. Sua esposa não percebe R$ 300,00 por mês em razão dos serviços
prestados ao Canil Municipal, mas sim R$ 10,00 por dia de trabalho, sendo que
não há trabalho em todos os dias do mês. Além disso, a família recebe o bolsa
família no valor de R$ 134,00. Assim, considerando-se que a esposa do requerente
tenha trabalho em quinze dias do mês, lhe gerando uma renda de R$ 150,00, a
renda total da família não ultrapassaria R$ 778,00. Referida Lei dispõe no art.
4º que ¿o critério de renda mensal per capta familiar para acesso aos
benefícios eventuais é igual ou inferior a ½ salário mínimo. De acordo com o
relatório de fl. 46, residem no imóvel o casal e quatro filhos, sem que o maior
de idade, atualmente, não trabalha, significando, portanto, renda per capta de
apenas R$ 129,00. Ainda que se considerasse que que a renda da família é de R$
1.112,00, segundo apurou a Assistência Social (fl. 49), a renda per capta
chegaria a apenas R$ 185,00. A Lei Municipal, no art. 15, descreve os
benefícios eventuais como sendo ¿as ações emergenciais de caráter transitório em
forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com finalidade de
atender vítimas de calamidades e enfrentar contingências...¿. A situação de
vulnerabilidade temporária caracteriza-se por riscos, perdas e danos, os quais
podem decorrer da falta de domicílio (art. 16, parágrafo único, I, ¿c¿). Diante
do exposto, concedo a liminar, determinando que o Município implemente em favor
do autor e de sua família o benefício eventual denominado de ¿aluguel social¿,
providenciando na locação de residência que possa acomodar todos os seis
integrantes da família, até que a residência do autor seja reformada.
Intimem-se.“