O que configura crime contra as telecomunicações, segundo a Lei 9.472 artigo 131, a exploração de serviços de Telecomunicações depende de previa autorização, o que no caso da internet não é diferente, se o provedor não esta autorizado é considerado ilegal, e quem mantém o serviço pode ser punido com multa de dez mil reais e ainda responder processo podendo pegar de dois a quatro anos de reclusão, conforme o artigo 183 da mesma Lei.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
POLICIA FEDERAL FAZ OPERAÇÃO EM PIRATINI
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